Realizado na cidade de Diadema em 27/06/2007. Aqui, na íntegra, o discurso de Daniel Sottomaior, pela Fundação da Câmara de Ateísmo e Agnosticismo junto à ABLIRC (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania)
Links para notícia do evento e para o evento:
http://www.cmdiadema.sp.gov.br/index.php?p=noticias&n=845
http://www.cmdiadema.sp.gov.br/index.php?p=tv&video=ss-2007-06-27.wmv
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quarta-feira, 30 de abril de 2008
quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
Projeto de Lei absurdo
Repostado de Portal da Câmara dos Deputados
Projeto - 28/01/2008 15h54
Crimes contra religião poderão ter penas maiores
Bernardo Hélio
Henrique Afonso quer que crimes contra religião constem da Lei Anti-Racismo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2024/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que aumenta a pena para os crimes contra a religião e os religiosos. Pela proposta, quem escarnecer publicamente de alguém devido a crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso será punido com reclusão de um a três anos. Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em 1/3, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de um mês a um ano ou multa para esse tipo de crime. A proposta revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para Lei Anti-Racismo (7.716/89), que "constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito", conforme lembra o deputado.
Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, "cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas". O deputado lembra que incluem-se entre as ocorrências mais graves roteiros de ódio, rancor e desrespeito aos templos, objetos e sentimentos religiosos. "A responsabilidade por tais atitudes muitas vezes é também de quem dá apoio à divulgação", afirma.
Na opinião do parlamentar, é urgente aumentar a pena para esses casos. "Pretendemos evitar que o réu se livre com a concessão de benefícios, como a transação penal e a suspensão condicional do processo", afirma.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-2024/2007
Comentário:
Faço minhas as palavras de Richard Dawkins, em seu livro "Deus, um delírio"
Na verdade, quando se analisa a linguagem de Deus, um delírio, ela é menos destemperada ou estridente do que a que achamos muito normal — quando ouvimos analistas políticos, por exemplo, ou críticos de teatro, arte ou literatura. Minha linguagem só soa contundente e destemperada por causa da estranha convenção, quase universalmente aceita (veja a citação de Douglas Adams nas páginas 45 e 46), de que a fé religiosa é dona de um privilégio único: estar além e acima de qualquer crítica.
Meu modelo aqui foi um dos escritores mais engraçados do século xx, e ninguém chamaria Evelyn Waugh de histérico ou estridente (até entreguei o jogo ao mencionar seu nome na anedota que vem logo depois, na página 55). Críticos de literatura ou de teatro podem ser zombeteiramente negativos e ganhar elogios pela contundência sagaz da resenha. Mas nas críticas à religião até a clareza deixa de ser virtude para soar como hostilidade. Um político pode atacar sem dó um adversário no plenário do Parlamento e receber aplausos por sua combatividade. Mas basta um crítico sóbrio e justificado da religião usar o que em outros contextos seria apenas um tom direto para a sociedade polida balançar a cabeça em desaprovacão; até a sociedade polida laica, e especialmente aquela parte da sociedade laica que adora anunciar: “Sou ateu, MAS…”.
É tudo.
Projeto - 28/01/2008 15h54
Crimes contra religião poderão ter penas maiores
Bernardo Hélio
Henrique Afonso quer que crimes contra religião constem da Lei Anti-Racismo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2024/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que aumenta a pena para os crimes contra a religião e os religiosos. Pela proposta, quem escarnecer publicamente de alguém devido a crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso será punido com reclusão de um a três anos. Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em 1/3, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de um mês a um ano ou multa para esse tipo de crime. A proposta revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para Lei Anti-Racismo (7.716/89), que "constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito", conforme lembra o deputado.
Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, "cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas". O deputado lembra que incluem-se entre as ocorrências mais graves roteiros de ódio, rancor e desrespeito aos templos, objetos e sentimentos religiosos. "A responsabilidade por tais atitudes muitas vezes é também de quem dá apoio à divulgação", afirma.
Na opinião do parlamentar, é urgente aumentar a pena para esses casos. "Pretendemos evitar que o réu se livre com a concessão de benefícios, como a transação penal e a suspensão condicional do processo", afirma.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-2024/2007
Comentário:
Faço minhas as palavras de Richard Dawkins, em seu livro "Deus, um delírio"
Na verdade, quando se analisa a linguagem de Deus, um delírio, ela é menos destemperada ou estridente do que a que achamos muito normal — quando ouvimos analistas políticos, por exemplo, ou críticos de teatro, arte ou literatura. Minha linguagem só soa contundente e destemperada por causa da estranha convenção, quase universalmente aceita (veja a citação de Douglas Adams nas páginas 45 e 46), de que a fé religiosa é dona de um privilégio único: estar além e acima de qualquer crítica.
Meu modelo aqui foi um dos escritores mais engraçados do século xx, e ninguém chamaria Evelyn Waugh de histérico ou estridente (até entreguei o jogo ao mencionar seu nome na anedota que vem logo depois, na página 55). Críticos de literatura ou de teatro podem ser zombeteiramente negativos e ganhar elogios pela contundência sagaz da resenha. Mas nas críticas à religião até a clareza deixa de ser virtude para soar como hostilidade. Um político pode atacar sem dó um adversário no plenário do Parlamento e receber aplausos por sua combatividade. Mas basta um crítico sóbrio e justificado da religião usar o que em outros contextos seria apenas um tom direto para a sociedade polida balançar a cabeça em desaprovacão; até a sociedade polida laica, e especialmente aquela parte da sociedade laica que adora anunciar: “Sou ateu, MAS…”.
É tudo.
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