terça-feira, 30 de setembro de 2008

A Inconstitucionalidade da Bíblia

"Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e
acrescenta parágrafo no art. 140 do Decreto-lei e 2.848, de 7 de
dezembro de 1940.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional."

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

"

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1997/9459.htm

"Quando teu irmão, filho da tua mãe, ou teu filho, ou tua filha, ou
a mulher do teu seio, ou teu amigo que te é como a tua alma, te incitar
em segredo, dizendo:
Vamos e sirvamos a outros deuses! - deuses que nunca conheceste,
nem tu nem teus pais, dentre os deuses dos povos que estão em redor de ti,
perto ou longe de ti, desde uma extremidade da terra até a outra -
não consentirás com ele, nem o ouvirás, nem o teu olho terá piedade dele,
nem o pouparás, nem o esconderás, mas certamente o matarás;
a tua mão será a primeira contra ele para o matar, e depois a mão de
todo o povo;
e o apedrejarás, até que morra, pois procurou apartar-te do
Senhor teu Deus, que te tirou da terra do Egito, da casa da servidão."
Dt 13.6-10
"

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